Decreto nº 36.325/2024
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DECRETO Nº 36.325-E, DE 3 DE JULHO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO o disposto no
§3º, do art. 74, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Conceder, 5 (cinco) dias de férias, ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, HÉRCULES DA SILVA PEREIRA, referentes ao exercício de 2023, no período de 4 a 8 de julho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 4 de julho de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de julho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.