Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.357/2024

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DECRETO Nº 36.357-E, DE 8 DE JULHO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias (3º período) à Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOS, referente ao exercício de 2024, no período de 24 de julho a 2 de agosto de 2024, tempo em que responderá pela titularidade da Pasta, o Diretor de Metrologia Legal e Qualidade, JACKSON LUIZ MEDEIROS LIMA, sem ônus.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de julho de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de julho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima