Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.358/2024

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DECRETO Nº 36.358-E, DE 8 DE JULHO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias a Secretária de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Humano e Social, SORAIMA RODRIGUES DO CARMO, referente ao exercício de 2022, no período de 15 de julho a 3 de agosto de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de julho de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de julho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima