Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.363/2024

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DECRETO Nº 36.363-E, DE 11 DE JULHO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com o Processo nº 15301.002612/2022.33, RESOLVE:

Art. 1º Reverter, Aposentadoria por Invalidez, do servidor JORDEILSON DA SILVA RODRIGUES, CPF (nº ocultado) , nos termos do inciso I do art. 24 da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, cargo Auxiliar Administrativo, matrícula nº 042001953, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, por ter sido julgado APTO a exercer as atividades do seu cargo, conforme Laudo Médico IPER/PRESI/DIPREV/GAREV/DIPAM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de julho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.