Decreto nº 36.363/2024
--
DECRETO Nº 36.363-E, DE 11 DE JULHO DE 2024
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com o Processo nº 15301.002612/2022.33, RESOLVE:
Art. 1º Reverter, Aposentadoria por Invalidez, do servidor JORDEILSON DA SILVA RODRIGUES, CPF (nº ocultado) , nos termos do inciso I do art. 24 da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, cargo Auxiliar Administrativo, matrícula nº 042001953, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, por ter sido julgado APTO a exercer as atividades do seu cargo, conforme Laudo Médico IPER/PRESI/DIPREV/GAREV/DIPAM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de julho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.