Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.371/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 36.371-E, DE 12 DE JULHO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.