Decreto nº 36.372/2024
Dispõe sobre a exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.
DECRETO Nº 36.372-E, DE 12 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO que nos autos da apelação cível nº 0800454-76.2022.8.23.0060, onde o SD QPC PM ELIELSON GONÇALVES MOREIRA SALES, figura como apelado, e como parte contrária na figura de apelante, Universidade Estadual de Roraima - UERR, foi dado provimento ao recurso da UERR e reformada a sentença, resultando na perda do cargo do militar perante as fileiras da PMRR;
CONSIDERANDO que a referida decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima reformou a sentença de 1º grau e por este motivo, não é mais possível manter o militar no cargo efetivo haja vista que seu ingresso na corporação fere flagrantemente o edital, que é a lei do concurso, tornando juridicamente inviável sua permanência na PMRR;
CONSIDERANDO que o Acórdão no E.P 50 (11586715) ficou decido pela reforma da sentença nos termos da contestação da UERR e a parte autora não recorreu perante o STF e nem perante o STJ;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Estado - (PGE) por meio da manifestação (12015094), recomenda à PMRR que proceda urgentemente no cumprimento da decisão proferida no acórdão emitido pela 1ª turma cível do TJRR (11586715) por parte do Comandante Geral da PMRR, RESOLVE:
Art. 1º Excluir o SD QPC PM ELIELSON GONÇALVES MOREIRA SALES, matrícula nº 47002732, CPF nº 538.604.112-68, do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar - QPC PM, integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, em razão da sentença judicial, transitada em julgado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de julho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima