Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.376/2024

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DECRETO Nº 36.376-E, DE 12 DE JULHO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o Secretário-Chefe da Casa Militar da Governadoria, CEL QOC PM ILMAR SOARES COSTA, para acompanhar e assessorar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, em cumprimento de agenda, na Cidade de Brasília-DF, no dia 1º de agosto de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de julho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima