Decreto nº 36.378/2024
Dispõe sobre exoneração e nomeação de membro do Conselho de Justificação, no âmbito da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
DECRETO Nº 36.378-E, DE 12 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre exoneração e nomeação de membro do Conselho de Justificação, no âmbito da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual c/c artigo 4º, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980, e
CONSIDERANDO a impossibilidade do CEL PM ILMAR SOARES COSTA em dar continuidade à instrução como interrogante/relator do Conselho de Justificação nº 01/2021 - GCG, conforme o Parte PMRR 391 (13268730), RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o CEL QOC PM ILMAR SOARES COSTA da função de interrogante/relator do Conselho de Justificação nº 001/2021 - GCG.
Art. 2º NOMEAR o CEL QOC PM ANTONIO CORREIA LIMA na função de interrogante/relator do Conselho de Justificação nº 001/2021 - GCG.
Art. 3º DETERMINAR que a trinca processante conclua o processo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, revogando-se a suspensão do prazo contido no Despacho de Sobrestamento (10238146).
Parágrafo único. Com a presente exoneração e nomeação, a trinca processante ficou composta pelos seguintes Oficiais: CEL QOC PM MAGALHÃES JOSÉ DAMASCENO (Presidente), CEL QOC PM ANTONIO CORREIA LIMA (Interrogante/Relator) e CEL QOC PM ALEXANDRA GOMES DA COSTA RIBEIRO (Escrivã "ad hoc").
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de julho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.