Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.378/2024

Dispõe sobre exoneração e nomeação de membro do Conselho de Justificação, no âmbito da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 36.378-E, DE 12 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre exoneração e nomeação de membro do Conselho de Justificação, no âmbito da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual c/c artigo 4º, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980, e

CONSIDERANDO a impossibilidade do CEL PM ILMAR SOARES COSTA em dar continuidade à instrução como interrogante/relator do Conselho de Justificação nº 01/2021 - GCG, conforme o Parte PMRR 391 (13268730), RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o CEL QOC PM ILMAR SOARES COSTA da função de interrogante/relator do Conselho de Justificação nº 001/2021 - GCG.

Art. 2º NOMEAR o CEL QOC PM ANTONIO CORREIA LIMA na função de interrogante/relator do Conselho de Justificação nº 001/2021 - GCG.

Art. 3º DETERMINAR que a trinca processante conclua o processo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, revogando-se a suspensão do prazo contido no Despacho de Sobrestamento (10238146).

Parágrafo único. Com a presente exoneração e nomeação, a trinca processante ficou composta pelos seguintes Oficiais: CEL QOC PM MAGALHÃES JOSÉ DAMASCENO (Presidente), CEL QOC PM ANTONIO CORREIA LIMA (Interrogante/Relator) e CEL QOC PM ALEXANDRA GOMES DA COSTA RIBEIRO (Escrivã "ad hoc").

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de julho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.