Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.387/2024

Dispõe sobre promoção de Oficial do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 36.387-E, DE 16 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre promoção de Oficial do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto nos art. 4º, `a` e `b`, art. 10, `a` e `b`, art. 18, caput, art. 19, `a` e `b`, e art. 21, todos da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979; c/c os art. 27,

§ 2º e

§3º, art. 42, e art. 49, todos do Regulamento de Promoção de Oficiais (RPO), aprovado pelo Decreto nº 1836 de 4 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOER) nº 228 de 06 de dezembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 31.711 -E, de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima - DOER nº 4159, de 15 de março de 2022, aplicáveis ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por força do art. 67, da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 052 , de 28 de dezembro de 2001; c/c o art. 22, art. 59, da LCE 052 /01, o art. 22, art. 59, art. 71, art. 73 e

Art. 100, da LCE nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e art. 1º, da LCE nº 257 de 24 de julho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Promover, a contar de 2 de julho de 2024, ao posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (1º TEN QOCBM) do Estado de Roraima, pelo critério de Antiguidade, o 2º TEN QOCBM GUILHERME DE SOUSA FARIAS, matrícula 047500612.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de julho de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de julho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.