Decreto nº 36.409/2024
Dispõe sobre exonerações e nomeações de membros de Conselho de Justificação no âmbito da PMRR, nos termos da Lei nº 6.784, de 20 de maio de 1980.
DECRETO Nº 36.409-E, DE 18 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre exonerações e nomeações de membros de Conselho de Justificação no âmbito da PMRR, nos termos da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, que lhe são conferidas tendo em conta o que prevê o artigo 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima c/c art. 4º da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980, e;
CONSIDERANDO a impossibilidade do CEL PM AMARO DE LIMA SILVA JÚNIOR em dar continuidade à instrução como Presidente do Conselho de Justificação nº 01/2021 - GCG, conforme o Despacho 14 (8782097), RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o CEL PM AMARO DE LIMA SILVA JÚNIOR da função de Presidente do Conselho de Justificação nº 001/2021 - GCG.
Art. 2º Nomear o CEL QOC PM MAGALHÃES JOSÉ DAMASCENO na função de Presidente do Conselho de Justificação nº 001/2021 - GCG.
Art. 3º Determinar que a trinca processante conclua o processo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, revogando-se a suspensão do prazo contido no Despacho de Sobrestamento (10238146).
Parágrafo único. Com a presente exoneração e nomeação, a trinca processante ficou composta pelos seguintes Oficiais: CEL QOC PM MAGALHÃES JOSÉ DAMASCENO (Presidente), CEL QOC PM ILMAR SOARES COSTA (Interrogante/Relator) e CEL QOC PM ALEXANDRA GOMES DA COSTA RIBEIRO (Escrivã "ad hoc").
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de julho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.