Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.411/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 36.411-E, DE 22 DE JULHO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.