Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.429/2024

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DECRETO Nº 36.429-E, DE 24 DE JULHO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 32.985 -E, de 19 de julho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam substituídos, na condição de membros do Conselho Deliberativo Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, os representantes abaixo relacionados:

I - Representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI:

EMERSON CARLOS BAÚ - Titular, por MÁRCIO GLAYTON ARAUJO GRANGEIRO - Titular;

MARCELO HENTGES - Suplente, por MARLON CRISTIANO BUSS - Suplente;

II - Representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:

DON SILVA MARTINS - Titular, por RAFAEL AZEVEDO NASCIMENTO - Titular;

III - Representante da Universidade Estadual de Roraima - UERR:

JULIO CESAR TAKEHARA - Suplente, por ISABELLA COUTINHO COSTA - Suplente.

IV - Representante do Centro Universitário Estácio da Amazônia:

ROSIANE RODRIGUES - Suplente, por FABIANA RIKILS - Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 2 de janeiro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de julho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.