Decreto nº 36.431/2024
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DECRETO Nº 36.431-E, DE 24 DE JULHO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 32.985 -E, de 19 de julho de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica substituído, na condição de membro do Conselho Deliberativo Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, o representante abaixo relacionado:
I - Representante do Instituto Estadual de Educação - IERR:
ELÍSIA MARTINS OLIVEIRA - Titular, por SEBASTIÃO DE OLIVEIRA REBOUÇAS - Titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de maio de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de julho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.