Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.431/2024

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DECRETO Nº 36.431-E, DE 24 DE JULHO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 32.985 -E, de 19 de julho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica substituído, na condição de membro do Conselho Deliberativo Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, o representante abaixo relacionado:

I - Representante do Instituto Estadual de Educação - IERR:

ELÍSIA MARTINS OLIVEIRA - Titular, por SEBASTIÃO DE OLIVEIRA REBOUÇAS - Titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de maio de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de julho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.