Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.442/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 36.442-P, DE 29 DE JULHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Lei nº 11.947 /09, bem como o Decreto Governamental nº 3995-E, de 1º de setembro de 2000, que institui o Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR, o art. 3º,

§ 2º do Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR e, ainda, o art. 26, da Resolução 38/FNDE, de 16 de julho de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Substituir Membros do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR:

I - REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM:

Titular - ROSILDA GARCIA DA SILVA, CPF (nº ocultado) , por ANDREIA DUARTE DOS SANTOS, CPF (nº ocultado) - Escola Estadual Oswaldo Cruz.

Suplente - ELIZABETH DE VIVEIROS FELIX, CPF (nº ocultado) 2, por QUEZIA FROTA FARIAS, CPF (nº ocultado) - Escola Estadual Oswaldo Cruz.

Suplente - GILDELENA DA LUZ ROCHA, CPF (nº ocultado) , por JISELLY DA SILVA LOBATO, CPF (nº ocultado) - Escola Estadual Jesus Nazareno de Souza Cruz.

Art. 2º Nomear na condição de membros do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR:

I - REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL

Titular - VALÉRIA LOPES SILVA DE ARAÚJO, CPF (nº ocultado) .

Suplente - EVA MORAIS DE SOUZA BRASÃO, CPF (nº ocultado) .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.