Decreto nº 36.442/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
DECRETO Nº 36.442-P, DE 29 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Lei nº 11.947 /09, bem como o Decreto Governamental nº 3995-E, de 1º de setembro de 2000, que institui o Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR, o art. 3º,
§ 2º do Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR e, ainda, o art. 26, da Resolução 38/FNDE, de 16 de julho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Substituir Membros do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR:
I - REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM:
Titular - ROSILDA GARCIA DA SILVA, CPF (nº ocultado) , por ANDREIA DUARTE DOS SANTOS, CPF (nº ocultado) - Escola Estadual Oswaldo Cruz.
Suplente - ELIZABETH DE VIVEIROS FELIX, CPF (nº ocultado) 2, por QUEZIA FROTA FARIAS, CPF (nº ocultado) - Escola Estadual Oswaldo Cruz.
Suplente - GILDELENA DA LUZ ROCHA, CPF (nº ocultado) , por JISELLY DA SILVA LOBATO, CPF (nº ocultado) - Escola Estadual Jesus Nazareno de Souza Cruz.
Art. 2º Nomear na condição de membros do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR:
I - REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
Titular - VALÉRIA LOPES SILVA DE ARAÚJO, CPF (nº ocultado) .
Suplente - EVA MORAIS DE SOUZA BRASÃO, CPF (nº ocultado) .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.