Decreto nº 36.446/2024
Dispõe sobre promoção em ressarcimento de preterição de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais.
DECRETO Nº 36.446-E, DE 30 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre promoção em ressarcimento de preterição de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no art. 4º,
Parágrafo único, art. 9º, art. 10, alínea `a`, c/c o caput do art. 18, bem como, o art. 20,
Parágrafo único e art. 21, todos da Lei nº 6.752 de 17 de dezembro de 1979 (promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima,); c/c o art. 27,
§ 2º, art. 42, inciso I; e com o art. 49, todos do Regulamento de Promoção de Oficiais (RPO), aprovado pelo Decreto nº 1836 de 4 e dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOER) nº 228, de 6 de dezembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 31.711 -E, de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOER) nº 4159, de 15 de março de 2022, aplicáveis ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por força do art. 67 da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 052 , de 28 de dezembro de 2001; c/c o art. 22, inciso I, alínea `b`,
§ 2º, art. 59, inciso III, alínea `f`, art.71, §§§§ 1º, 3º, 4º (inciso V) e 7º, art.73, inciso I, alínea `b`, e inciso VIII, alínea `b`, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima); e, por último, o art.1º, inciso III, da LCE nº 257 , de 24 de julho de 2017 (Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo do CBMRR);
CONSIDERANDO a Sentença constante no Processo nº 0812827-32.2021.8.23.0010 do Juizado Especial da Fazenda Pública de Boa Vista, de retroatividade da data da concessão da Medalha Técnico-Profissional - Professora Nenê Macaggi ao militar EUDES VALÉRIO, matrícula 47500204, a contar de 30 de agosto de 2016, em razão da implantação do KIT DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA - V-KIO? no CBMRR;
CONSIDERANDO a Portaria nº 225/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 1º de setembro de 2020 (13730317), constante no Processo 19102.004177/2020.17, de concessão de Medalha Técnico-Profissional - Professora Nenê Macaggi - à Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, e a Errata 10626697;
CONSIDERANDO a Portaria nº 424/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 30 de outubro de 2023 (10687227) que promoveu o militar, em ressarcimento de preterição, pelo critério de merecimento, a contar de 2 de julho de 2017, à graduação de Subtenente, CONSIDERANDO o Decreto nº 33.770 -E, de 22 de dezembro de 2022 (10254264), publicado no DOE nº 4346, de 22 de dezembro de 2022 (10254264), que promoveu o Senhor Eudes Valério ao primeiro posto do oficialato do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
CONSIDERANDO o Parecer nº 504/2023/COORDENADORIA DE PESSOAL/PGE/RR (11232939), que entende ser devida a reclassificação do ora 2º Tenente QCOBM EUDES VALÉRIO, matrícula 47500204, no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiro Militar, realizado pela Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago - APICS concluído em 2019; e
CONSIDERANDO a SOLUÇÃO DE REQUERIMENTO nº 511/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (11257980), que defere pedido de reclassificação no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiro Militar, realizado pela Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago - APICS concluído em 2019, em Boa Vista-RR e determina a Diretoria de Pessoal e legislação a adoção de providências pertinentes a promoção em ressarcimento de preterição, a contar de 22 de março de 2021e reposicionamento em Almanaque da corporação, RESOLVE:
Art. 1º Promover, em ressarcimento de preterição, a contar de 22 de março de 2021, ao posto de 2º Tenente do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Estado de Roraima, o Subtenente EUDES VALÉRIO.
Art. 2º ab-rogar o Decreto nº 33.770 -E, de 22 de dezembro de 2022 (10254264), publicado no DOE nº 4346, de 22 de dezembro de 2022 (10254264).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de março de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de julho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33770/2022 de 22/12/2022