Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.458/2024

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 36.458-E, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe o artigo 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o

§ 8º, art. 1º da LEI Nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Agregar ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima, a 1º TEN QOCPM CRISTIANE DE SOUZA LEVINO, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, devido a sua nomeação no cargo comissionado de Assessor Especializado - CNES-III, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, função de Interesse Policial Militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de agosto de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.