Decreto nº 36.459/2024
Dispõe sobre a agregação de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
DECRETO Nº 36.459-E, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a agregação de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõe o art. 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c
§ 8º, art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Agregar ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a CAP QEO PM PERON LAMARQUE ARAÚJO SALES, CPF: 660.408.682-87, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido nomeado no Cargo Comissionado de Apoio Administrativo CEM XXXII - Prof. Severino Gonçalo Gomes Cavalcante - Boa Vista - função de Natureza Policial Militar.
Art. 2º Agregar ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QEO PM WENDEL DA SILVA FIRMINO, CPF: 511.377.472-34, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido nomeado no Cargo Comissionado de Comandante do Corpo de Aluno do CEM XXVIOvídio Dias de Souza - Amajari - função de Natureza Policial Militar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 1º de agosto de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.