Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.468/2024

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DECRETO Nº 36.468-E, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias a Delegada-Geral de Polícia Civil, DARLINDA DE MOURA SANTOS VIANA, referente aos exercícios 2023/2024, nos períodos abaixo relacionados:

Exercício 2023

I - 6 a 20 de agosto de 2024; 15 (quinze) dias.

II - 29 de outubro a 12 de novembro de 2024; 15 (quinze) dias.

Exercício 2024

I - 23 de dezembro de 2024 a 21 de janeiro de 2025; 30 (trinta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de agosto de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima