Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.468/2024
--
DECRETO Nº 36.468-E, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias a Delegada-Geral de Polícia Civil, DARLINDA DE MOURA SANTOS VIANA, referente aos exercícios 2023/2024, nos períodos abaixo relacionados:
Exercício 2023
I - 6 a 20 de agosto de 2024; 15 (quinze) dias.
II - 29 de outubro a 12 de novembro de 2024; 15 (quinze) dias.
Exercício 2024
I - 23 de dezembro de 2024 a 21 de janeiro de 2025; 30 (trinta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de agosto de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima