Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.478/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 36.478-E, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.