Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.478/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 36.478-E, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.