Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.480/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 36.480-E DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.