Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.481/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 36.481-E, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.