Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.485/2024

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DECRETO Nº 36.485-E DE 1º DE AGOSTO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Promover, nos termos do art. 30,

§ 11, da Lei Complementar nº 071 , de 18 de dezembro de 2003, os Procuradores do Estado de Roraima, para as categorias especial, intermediária e inicial, na forma abaixo descrita, conforme Resolução nº 35, de 22 de abril de 2024 do Conselho de Procuradores, publicada no DOE nº 4706, de 24 de junho de 2024.

Categoria Especial

Matrícula Procurador Critérios alternados

043002605 KRISHLENE BRAZ ÁVILA Merecimento

Categoria intermediária

Matrícula Procurador Critérios alternados

042013987 REBECA TEIXEIRA RAMAGEM RODRIGUES Antiguidade

042012987 MARIA DE LOURDES DUARTE FERNANDES Merecimento

Categoria Inicial

Matrícula Procurador Critérios alternados

044018306 CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDES Antiguidade

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2024, nos termos do art. 14 da

Resolução CONSEPRO nº 001/2007.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de agosto de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.