Decreto nº 36.485/2024
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DECRETO Nº 36.485-E DE 1º DE AGOSTO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:
Art. 1º Promover, nos termos do art. 30,
§ 11, da Lei Complementar nº 071 , de 18 de dezembro de 2003, os Procuradores do Estado de Roraima, para as categorias especial, intermediária e inicial, na forma abaixo descrita, conforme Resolução nº 35, de 22 de abril de 2024 do Conselho de Procuradores, publicada no DOE nº 4706, de 24 de junho de 2024.
Categoria Especial
Matrícula Procurador Critérios alternados
043002605 KRISHLENE BRAZ ÁVILA Merecimento
Categoria intermediária
Matrícula Procurador Critérios alternados
042013987 REBECA TEIXEIRA RAMAGEM RODRIGUES Antiguidade
042012987 MARIA DE LOURDES DUARTE FERNANDES Merecimento
Categoria Inicial
Matrícula Procurador Critérios alternados
044018306 CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDES Antiguidade
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2024, nos termos do art. 14 da
Resolução CONSEPRO nº 001/2007.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de agosto de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.