Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.486/2024

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DECRETO Nº 36.486-E DE 1º DE AGOSTO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 9.503 /97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 688/2017, bem como Regimento Interno do CETRAN-RR, instituído por meio do Decreto nº 10.521 -E, de 2 de outubro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Destituir da condição de membro do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima - CETRAN-RR:

I - Representante de Entidade Não Governamental ligada ao Trânsito (SEST/SENAT):

Titular - ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA.

Suplente - KARLA ANDREIA DA SILVA PINHEIRO.

Art. 2º Nomear na condição de membros do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima - CETRAN-RR:

I - Representante de Entidade Não Governamental ligada ao Trânsito (SEST/SENAT):

Titular - KARLA ANDREIA DA SILVA PINHEIRO.

Suplente - ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de agosto de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.