Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.490/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 36.490-E, DE 6 DE AGOSTO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.