Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.490/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 36.490-E, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.