Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.495/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 36.495-E, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.