Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.523/2024

Estende os benefícios fiscais de que trata o Decreto Executivo nº 33.789-E, de 26 de dezembro de 2022, às propriedades rurais que menciona.

DECRETO Nº 36.523-E, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Estende os benefícios fiscais de que trata o Decreto Executivo nº 33.789 -E, de 26 de dezembro de 2022, às propriedades rurais que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO as disposições do art. 140, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 4.335 -E, de 3 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 7/2023/SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO; e

CONSIDERANDO o pedido da Requerente, devidamente instruído nos termos da legislação, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Executivo nº 33.789 -E, de 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica isenta dos tributos previstos na competência deste Estado, conforme disposto na Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998, a Senhora SIRLENI ZANDONAIS PECCINI, portadora do RG (nº ocultado) SSP RR e CPF (nº ocultado) , filiada à Cooperativa Agropecuária de Roraima - COOPERCARNE, na qualidade de produtora rural integrante do Projeto de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, inscrita no CGF sob o nº 24.044891-3, relativamente às atividades de criação de gado bovino para corte, cultivo de soja e cultivo de milho, a serem exercidas nas seguintes propriedades rurais:

I - "SÍTIO ARARA", área de 112,8714 ha, localizado na Rod. BR 174, KM 503, no município de Caracaraí/RR;

II - "SÍTIO ALVORADA", área 110,9656 ha, localizado na Gleba BR 210 II, Lote 50, no município de Caracaraí/RR;

III - "SÍTIO AMALIA", área de 106,6034 ha, localizado na Rod. BR 174, KM 503, no município de Caracaraí/RR;

IV - "FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA", área de 301,6008 ha, localizada na Gleba BR 210 II, BR 174, no município de Caracaraí/RR." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de agosto de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33789/2022 de 26/12/2022