Decreto nº 36.529/2024
Estende os benefícios fiscais de que trata o Decreto Executivo nº 22.827-E, de 4 de abril de 2017, às propriedades rurais que menciona.
DECRETO Nº 36.529-E DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Estende os benefícios fiscais de que trata o Decreto Executivo nº 22.827 -E, de 4 de abril de 2017, às propriedades rurais que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO as disposições do art. 140 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 4.335 -E, de 3 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 7/2023/SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO; e
CONSIDERANDO o pedido do Requerente, devidamente instruído nos termos da legislação, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Executivo nº 22.827 -E, de 4 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica isento dos tributos previstos na competência deste Estado, conforme disposto na Lei nº 215 /1998, o Senhor WALMIR PEREIRA MODOTTI, portador do RG (nº ocultado) SSP/SP e CPF (nº ocultado) , filiado à Cooperativa Agropecuária de Roraima - COOPERCARNE, na qualidade de produtor rural integrante do Projeto de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, inscrito no CGF sob o nº 24.028042-3, relativamente às atividades de cultivo de soja e criação de bovinos para corte, a serem exercidas nas seguintes propriedades rurais: (NR)
I - "FAZENDA CENTRAL", área de 1.486,9771 ha, localizada na Gleba Cauamé, Vicinal 01, KM 25, no município de Alto Alegre/RR;
II - "FAZENDA CAMPO LARGO", área de 312,6554 ha, localizada na Gleba Cauamé, Vicinal 01, KM 15, no município de Alto Alegre/RR;
III - "FAZENDA SÃO BENTO", área de 709,4361 ha, localizada na Gleba Cauamé, Vicinal 01, KM 15, S/Nº , no município de Alto Alegre/RR;
IV - "FAZENDA SANTA RITA", área de 975,6953 ha, localizada na Gleba Cauamé, Vicinal 01, KM 15, S/Nº , no município de Alto Alegre/RR;
V - "FAZENDA CAJUPIRANGA II", área de 872,4926 ha, localizada na Gleba Cauamé, Vicinal 01, KM 15, no município de Alto Alegre/RR; e
VI - "FAZENDA REALEZA", área de 234,0927 ha, localizada na Gleba Cauamé, Vicinal 01, KM 15, no município de Alto Alegre/RR." (AC)
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º do Decreto Executivo nº 22.827 -E, de 4 de abril de 2017, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A redução e a extinção dos benefícios fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dar-se-ão conforme disposto na Emenda Constitucional nº 132 , de 20 de dezembro de 2023." (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de agosto de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraim
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22827/2017 de //