Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.537/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 36.537-E, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.