Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.546/2024

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DECRETO Nº 36.546-E, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 107, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de fevereiro de 2022, que instituiu o Conselho Estadual de Proteção Social dos Militares (CEPSM), órgão superior de deliberação colegiada; e, CONSIDERANDO que a composição do referido Conselho prevê a participação direta dos representantes dos militares ativos e inativos; e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo eleitoral para os fins a que alude a referida lei, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados na condição de membros do Conselho Estadual de Proteção Social dos Militares - CEPSM,

considerando a recondução, nos termos do

§ 2º, inciso IV do art. 107, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de fevereiro de 2022, os representantes Militares eleitos e indicados abaixo relacionados:

I - Representante dos Militares Estaduais em Atividade:

a) JÚLIO CÉSAR FLAUZINA LARANJEIRA - CAP PM - Titular;

b) HERBERTO DE FIGUEIREDO RAMOS SOBRINHO - ST BM - Suplente.

II - Representante dos Militares em Inatividade (Reserva, Reforma e pensionistas):

a) PATRICK RAMOS DOS REIS - SD PM R/F - Titular.

III - Representantes da Polícia Militar de Roraima:

a) ALEXSSANDRO SALDANHA DE ARAÚJO - 1º SGT PM - Titular;

b) DEYVISSON SILVA - CAP PM - Suplente.

IV - Representantes do Corpo de Bombeiro Militar de Roraima:

a) DORIEDSON SILVA RIBEIRO - CEL BM - Titular;

b) PABLO LIMA DE SOUZA CRUZ - 2º TEN BM - Suplente.

V - Representantes do Órgão Gestor do Sistema de proteção Social dos Militares de Roraima:

a) DAGMAR VIEIRA RAMALHO FILHO - CAP PM - Titular;

b) ABEL DO ESPÍRITO SANTO DIAS - 2º TEN BM - Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do 19 de agosto de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de agosto de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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