Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.547/2024

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DECRETO Nº 36.547-E, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO a criação da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA, nos termos da Lei nº 567 , de 1º de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a aprovação do Estatuto Social da RADIORAIMA, nos termos do Decreto nº 9.709 -E, de 26 de janeiro de 2009, alterado pelo DECRETO Nº 10 .404-E, de 24 de agosto de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Destituir, da condição de membros, os representantes abaixo relacionados, do Conselho Administrativo da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA:

I - Titular - JEAN PIERRE MICCHETTI - Procuradoria Geral do Estado de Roraima - PGE.

II - Suplente - CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA - Procuradoria Geral do Estado de Roraima - PGE.

Art. 2º Nomear, na condição de membros, os representantes abaixo relacionados, para compor o Conselho Administrativo da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA:

I - Titular - TYRONE MOURÃO PEREIRA - Procuradoria Geral do Estado de Roraima - PGE.

II - Suplente - RONCINELLI PEREIRADE MATOS - Procuradoria Geral do Estado de Roraima - PGE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de agosto de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.