Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.554/2024

Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções de oficiais e praças da Polícia Militar de Roraima.

DECRETO Nº 36.554-E DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções de oficiais e praças da Polícia Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , c/c o art. 152, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e

CONSIDERANDO proposta do Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima, o qual solicita do Poder Executivo, a redução pela metade, do interstício e serviço arregimentado para fins de promoção de Oficiais e Praças da PMRR, nos termos do art. 152, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido, pela metade, as condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções de Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar de Roraima, relativas às promoções de 21 de agosto de 2024.

Parágrafo único. A presente redução de interstício aplicar-se-á, somente uma vez por ano, nos termos do art. 152, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de agosto de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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