Decreto nº 36.554/2024
Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções de oficiais e praças da Polícia Militar de Roraima.
DECRETO Nº 36.554-E DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a redução das condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções de oficiais e praças da Polícia Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , c/c o art. 152, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e
CONSIDERANDO proposta do Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima, o qual solicita do Poder Executivo, a redução pela metade, do interstício e serviço arregimentado para fins de promoção de Oficiais e Praças da PMRR, nos termos do art. 152, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido, pela metade, as condições de interstício e de serviço arregimentado, para as promoções de Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar de Roraima, relativas às promoções de 21 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A presente redução de interstício aplicar-se-á, somente uma vez por ano, nos termos do art. 152, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de agosto de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.