Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.595/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 36.595-E DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.