Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.608/2024

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 1.691, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre quitação de precatórios por meio de acordo direto com credores.

DECRETO Nº 36.608-E, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 1.691 , de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre quitação de precatórios por meio de acordo direto com credores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A celebração de acordos direto com os credores de precatórios do estado de Roraima, nos termos e condições autorizadas e estabelecidas na Lei nº 1.691 , de 21 de junho de 2022, competirá à Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PGE.

Art. 2º O ato convocatório será expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por meio de edital e as propostas de acordo direto serão apresentadas pelo credor perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima.

Art. 3º A organização e os procedimentos relacionados à atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima serão regulados por meio de Resolução do Procurador-Geral do Estado de Roraima.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de agosto de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1691/2022 de 21/06/2022