Decreto nº 36.610/2024
Dispõe sobre a criação das funções do Quadro de Oficiais de Saúde e Músicos da Polícia Militar de Roraima e dá outras providências.
DECRETO Nº 36.610-E, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a criação das funções do Quadro de Oficiais de Saúde e Músicos da Polícia Militar de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , c/c o art. 31,
§2º da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1988, alterada pela Emenda Constitucional nº 79 , de 27 de maio de 2014, alínea "c", do inciso I, do art. 3º; art. 9º, inciso II, do art. 50, inciso I, do art. 89, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima); c/c os artigos 19 , 20, 21 e 65 da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.199 , de 24 de julho de 2017, que fixou o Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima em 3.500 (três mil e quinhentos) homens e mulheres, distribuídos entre seus respectivos Quadros;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.661 , de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre a redistribuição e reorganização das vagas do Quadro de Oficiais de Saúde e Músicos da Polícia Militar, constantes no Anexo Único da Lei nº 1.199 , de 24 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o Quadro de Organização da Polícia Militar de Roraima, aprovado através do Decreto nº 31.473 -E, de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4107, de 23 de dezembro de 2021, o qual estabelece as funções de Comando, Direção e Chefia na estrutura da Corporação, este Comando;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as funções aos cargos, estabelecidas na Lei nº 1.661 , de 1º de abril de 2022, visando o melhor aproveitamento do emprego dos policiais militares nas funções que lhes são pertinentes, distribuídos entre seus respectivos Quadros, de acordo com a Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35 da Lei Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, que trata das Indenizações das Funções Gratificadas pelo Exercício de Comando, Direção e Chefia no âmbito da Polícia Militar de Roraima; e
CONSIDERANDO que não há impacto financeiro, pois as funções já fazem parte dos Quadros de Organização da Polícia Militar de Roraima, DECRETA:
Art. 1º A lista de funções dos cargos criados através da Lei nº 1.661 , de 1º de abril de 2022 da Polícia Militar do Estado de Roraima do Quadro de Distribuição de Efetivo de 3500 policiais militares, disposto no anexo único do Decreto nº 31.473 -E, de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar:
Quadro de Oficiais Médicos - QOMed
Ord. Posto OPM Função de Coronel - QOMed
01 Coronel AP SAÚDE Diretor/SESAU
Quadro de Oficiais Médicos - QOMed
Ord. Posto OPM Função de Tenente-Coronel - QOMed
01 TEN CEL AP SAÚDE Vice-Diretor/SESAU
02 TEN CEL AP SAÚDE Diretor Policlínica/POLICLÍNICA
Quadro de Oficiais Médicos - QOMed
Ord. Posto OPM Função de Major - QOMed
01 MAJ AP SAÚDE Diretor Clínico/MED/POLICLÍNICA
02 MAJ AP SAÚDE Chefe da
Seção Méd./Junta Insp. Saúde/JIS/SESAU
03 MAJ AP SAÚDE Vice-Diretor Policlínica/POLICLÍNICA
Quadro de Oficiais Médicos - QOMed
Ord. Posto OPM Função de Capitão - QOMed
01 CAP AP SAÚDE Chefe da
Seção Administrativa/ADM/POLICLÍNICA/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE
02 CAP AP SAÚDE Chefe da
Seção Administrativa/Sç ADM/SESAU/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE
03 CAP AP SAÚDE Subchefe da
Seção Médica/MED/POLICLÍNICA/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE
04 CAP AP SAÚDE Subchefe
Seção Méd./Junta Insp Saúde/JIS/SESAU/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE
Quadro de Oficiais Médicos - QOMed
Ord. Posto OPM Função de 1º Tenente - QOMed
01 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da
Seção Médica/MED/POLICLÍNICA/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE
02 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da
Seção Administrativa/Sç ADM/SESAU/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE
03 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da
Seção Administrativa/ADM/POLICLÍNICA/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE
Quadro de Oficiais Dentistas - QOD
Ord. Posto OPM Função de Tenente-Coronel - QOD
01 TEN CEL AP SAÚDE Diretor da Odontoclínica/POLICLÍNICA
Quadro de Oficiais Dentistas - QOD
Ord. Posto OPM Função de Major - QOD
01 MAJ AP SAÚDE Vice-Diretor da Odontoclínica/POLICLÍNICA
02 MAJ AP SAÚDE Chefe da Divisão de Clínicas Odontológicas/POLICLÍNICA/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE
Quadro de Oficiais Dentistas - QOD
Ord. Posto OPM Função de Capitão - QOD
01 CAP AP SAÚDE Chefe da
Seção de Pessoal/POLICLÍNICA
02 CAP AP SAÚDE Chefe da
Seção de Manutenção Odontológica/Esterilização/ODONTOCLÍNICA/POLICLÍNICA
03 CAP AP SAÚDE Chefe da
Seção de Administração da Odontologia/POLICLÍNICA
Quadro de Oficiais Dentistas - QOD
Ord. Posto OPM Função de 1º Tenente - QOD
01 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da
Seção de Manutenção Odontológica/Esterilização/ODONTOCLÍNICA/POLICLÍNICA
02 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da Divisão de Clínicas Odontológicas/POLICLÍNICA
03 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da
Seção Administrativa da Odontologia/POLICLÍNICA
Quadro de Oficiais Complementar de Saúde - QOCS
Ord. Posto OPM Função de Tenente-Coronel - QOCS
01 TEN CEL AP SAÚDE Diretor do Serviço Complementar de Saúde
Quadro de Oficiais Complementar de Saúde - QOCS
Ord. Posto OPM Função de Major - QOCS
01 MAJ AP SAÚDE Vice-Diretor do Serviço Complementar de Saúde
Quadro de Oficiais Complementar de Saúde - QOCS
Ord. Posto OPM Função de Capitão - QOCS
01 CAP AP SAÚDE Chefe da
Seção de Pessoal
02 CAP AP SAÚDE Chefe da Divisão Administrativa
03 CAP AP SAÚDE Chefe da
Seção de Saúde Animal
Quadro de Oficiais Complementar de Saúde - QOCS
Ord. Posto OPM Função de 1º Tenente - QOCS
01 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da
Seção de Pessoal
02 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da Divisão Administrativa
03 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da
Seção de Saúde Animal
Quadro de Oficiais Músicos - QOM
Ord. Posto OPM Função de Major - QOM
01 MAJ BANDA DE MÚSICA Chefe da
Seção de Arte e Cultura
Quadro de Oficiais Músicos - QOM
Ord. Posto OPM Função de Capitão - QOM
01 CAP BANDA DE MÚSICA Subchefe da
Seção de Arte e Cultura
Art. 2º As folhas 46 e 47, que trata da Banda de Música/DCS/EMG, e folhas 83 e 84, que trata do órgão de Apoio de Saúde, contida no anexo único no DECRETO Nº 31 .473-E, de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte estrutura.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 36.079 -E, de 3 de junho de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de agosto de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36079/2024 de 03/06/2024
Lei Ordinária nº 1661/2022 de 01/04/2022