Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.610/2024

Dispõe sobre a criação das funções do Quadro de Oficiais de Saúde e Músicos da Polícia Militar de Roraima e dá outras providências.

DECRETO Nº 36.610-E, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a criação das funções do Quadro de Oficiais de Saúde e Músicos da Polícia Militar de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , c/c o art. 31,

§2º da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1988, alterada pela Emenda Constitucional nº 79 , de 27 de maio de 2014, alínea "c", do inciso I, do art. 3º; art. 9º, inciso II, do art. 50, inciso I, do art. 89, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima); c/c os artigos 19 , 20, 21 e 65 da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.199 , de 24 de julho de 2017, que fixou o Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima em 3.500 (três mil e quinhentos) homens e mulheres, distribuídos entre seus respectivos Quadros;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.661 , de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre a redistribuição e reorganização das vagas do Quadro de Oficiais de Saúde e Músicos da Polícia Militar, constantes no Anexo Único da Lei nº 1.199 , de 24 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o Quadro de Organização da Polícia Militar de Roraima, aprovado através do Decreto nº 31.473 -E, de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4107, de 23 de dezembro de 2021, o qual estabelece as funções de Comando, Direção e Chefia na estrutura da Corporação, este Comando;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as funções aos cargos, estabelecidas na Lei nº 1.661 , de 1º de abril de 2022, visando o melhor aproveitamento do emprego dos policiais militares nas funções que lhes são pertinentes, distribuídos entre seus respectivos Quadros, de acordo com a Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35 da Lei Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, que trata das Indenizações das Funções Gratificadas pelo Exercício de Comando, Direção e Chefia no âmbito da Polícia Militar de Roraima; e

CONSIDERANDO que não há impacto financeiro, pois as funções já fazem parte dos Quadros de Organização da Polícia Militar de Roraima, DECRETA:

Art. 1º A lista de funções dos cargos criados através da Lei nº 1.661 , de 1º de abril de 2022 da Polícia Militar do Estado de Roraima do Quadro de Distribuição de Efetivo de 3500 policiais militares, disposto no anexo único do Decreto nº 31.473 -E, de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar:

Quadro de Oficiais Médicos - QOMed

Ord. Posto OPM Função de Coronel - QOMed

01 Coronel AP SAÚDE Diretor/SESAU

Quadro de Oficiais Médicos - QOMed

Ord. Posto OPM Função de Tenente-Coronel - QOMed

01 TEN CEL AP SAÚDE Vice-Diretor/SESAU

02 TEN CEL AP SAÚDE Diretor Policlínica/POLICLÍNICA

Quadro de Oficiais Médicos - QOMed

Ord. Posto OPM Função de Major - QOMed

01 MAJ AP SAÚDE Diretor Clínico/MED/POLICLÍNICA

02 MAJ AP SAÚDE Chefe da

Seção Méd./Junta Insp. Saúde/JIS/SESAU

03 MAJ AP SAÚDE Vice-Diretor Policlínica/POLICLÍNICA

Quadro de Oficiais Médicos - QOMed

Ord. Posto OPM Função de Capitão - QOMed

01 CAP AP SAÚDE Chefe da

Seção Administrativa/ADM/POLICLÍNICA/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE

02 CAP AP SAÚDE Chefe da

Seção Administrativa/Sç ADM/SESAU/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE

03 CAP AP SAÚDE Subchefe da

Seção Médica/MED/POLICLÍNICA/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE

04 CAP AP SAÚDE Subchefe

Seção Méd./Junta Insp Saúde/JIS/SESAU/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE

Quadro de Oficiais Médicos - QOMed

Ord. Posto OPM Função de 1º Tenente - QOMed

01 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da

Seção Médica/MED/POLICLÍNICA/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE

02 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da

Seção Administrativa/Sç ADM/SESAU/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE

03 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da

Seção Administrativa/ADM/POLICLÍNICA/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE

Quadro de Oficiais Dentistas - QOD

Ord. Posto OPM Função de Tenente-Coronel - QOD

01 TEN CEL AP SAÚDE Diretor da Odontoclínica/POLICLÍNICA

Quadro de Oficiais Dentistas - QOD

Ord. Posto OPM Função de Major - QOD

01 MAJ AP SAÚDE Vice-Diretor da Odontoclínica/POLICLÍNICA

02 MAJ AP SAÚDE Chefe da Divisão de Clínicas Odontológicas/POLICLÍNICA/ÓRG (nº ocultado) AP. SAÚDE

Quadro de Oficiais Dentistas - QOD

Ord. Posto OPM Função de Capitão - QOD

01 CAP AP SAÚDE Chefe da

Seção de Pessoal/POLICLÍNICA

02 CAP AP SAÚDE Chefe da

Seção de Manutenção Odontológica/Esterilização/ODONTOCLÍNICA/POLICLÍNICA

03 CAP AP SAÚDE Chefe da

Seção de Administração da Odontologia/POLICLÍNICA

Quadro de Oficiais Dentistas - QOD

Ord. Posto OPM Função de 1º Tenente - QOD

01 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da

Seção de Manutenção Odontológica/Esterilização/ODONTOCLÍNICA/POLICLÍNICA

02 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da Divisão de Clínicas Odontológicas/POLICLÍNICA

03 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da

Seção Administrativa da Odontologia/POLICLÍNICA

Quadro de Oficiais Complementar de Saúde - QOCS

Ord. Posto OPM Função de Tenente-Coronel - QOCS

01 TEN CEL AP SAÚDE Diretor do Serviço Complementar de Saúde

Quadro de Oficiais Complementar de Saúde - QOCS

Ord. Posto OPM Função de Major - QOCS

01 MAJ AP SAÚDE Vice-Diretor do Serviço Complementar de Saúde

Quadro de Oficiais Complementar de Saúde - QOCS

Ord. Posto OPM Função de Capitão - QOCS

01 CAP AP SAÚDE Chefe da

Seção de Pessoal

02 CAP AP SAÚDE Chefe da Divisão Administrativa

03 CAP AP SAÚDE Chefe da

Seção de Saúde Animal

Quadro de Oficiais Complementar de Saúde - QOCS

Ord. Posto OPM Função de 1º Tenente - QOCS

01 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da

Seção de Pessoal

02 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da Divisão Administrativa

03 1º TEN AP SAÚDE Subchefe da

Seção de Saúde Animal

Quadro de Oficiais Músicos - QOM

Ord. Posto OPM Função de Major - QOM

01 MAJ BANDA DE MÚSICA Chefe da

Seção de Arte e Cultura

Quadro de Oficiais Músicos - QOM

Ord. Posto OPM Função de Capitão - QOM

01 CAP BANDA DE MÚSICA Subchefe da

Seção de Arte e Cultura

Art. 2º As folhas 46 e 47, que trata da Banda de Música/DCS/EMG, e folhas 83 e 84, que trata do órgão de Apoio de Saúde, contida no anexo único no DECRETO Nº 31 .473-E, de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte estrutura.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 36.079 -E, de 3 de junho de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de agosto de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36079/2024 de 03/06/2024

Lei Ordinária nº 1661/2022 de 01/04/2022