Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.632/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Assistência Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 36.632-E, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Assistência Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.