Decreto nº 36.635/2024
Dispõe sobre a convocação de Oficial da Reserva Remunerada para o Quadro de Oficiais Combatentes (QOCBM) do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
DECRETO Nº 36.635-E, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a convocação de Oficial da Reserva Remunerada para o Quadro de Oficiais Combatentes (QOCBM) do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere a norma do inciso III, do artigo 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto na norma do artigo 37, do
§ 2º do artigo 36, do inciso V, do
§ 1º do artigo 32, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017 e, ainda, o disposto no DECRETO Nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações; no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, bem como a Lei nº 1.225 de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais e dá outras providências e suas alterações, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 23.659 -E, de 8 de agosto de 2017, que transfere integrante da carreira bombeiro militar do Ex-Território Federal de Roraima para a Reserva Remunerada, a pedido, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 3058, publicado em 8 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 178/2024 - 1ª V. Militar, datado de 22 de abril de 2024 e o extrato do Diário da Justiça Eletrônico, ANO XXVI - EDIÇÃO 7579,34/56, publicado em 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de Compor Conselho Especial de Justiça Militar, referente aos Autos nº 0826264-09.2022.8.23.0010; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 36.218 -E, de 24 de junho de 2024, que "Dispõe sobre a convocação de oficial da reserva renumerada e dá outras providências", publicado no Diário Oficial do Estado nº 4706, de 24 de junho de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Convocar, a contar de 3 de junho de 2024, para o serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, o CEL CIDINEI LIMA DA SILVA, CPF (nº ocultado) .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de junho de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 30 de agosto de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.