Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.656/2024

Exonerar e nomear representantes da esfera governamental, que compõem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima - CEDCAR.

DECRETO Nº 36.656-E, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Exonerar e nomear representantes da esfera governamental, que compõem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima - CEDCAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar da condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), as seguintes representantes da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima (SESAU):

I - Titular: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MENDES DE SOUZA CRUZ

II - Suplente: VALENTINA ARAÚJO VIEIRA

Art. 2º Nomear na condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), os seguintes representantes da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima (SESAU):

I - Titular: ROBERTO RODRIGUES MORAIS

II - Suplente: JEANE CUSTÓDIO DE ALMEIDA

Art. 3º Exonerar da condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), as seguintes representantes da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (SETRABES):

I - Titular: NELCIVANIA DAS NEVES CAMELO

II - Suplente: RITA MARIA LIMA DE MELLO

Art. 4º Nomear na condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR), os seguintes representantes da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (SETRABES):

I - Titular: ANDRÉ LUCAS DE SOUZA PAZ

II - Suplente: AMINADABI DOS SANTOS SILVA

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de setembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima