Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.657/2024

Nomear representantes da esfera governamental, para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima.

DECRETO Nº 36.657-E, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Nomear representantes da esfera governamental, para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar da condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima - CEDCAR, as seguintes representantes da Assembleia Legislativa de Roraima - ALERR:

I - Titular: MARIA BETÂNIA ALMEIDA;

II - Suplente: MARISETE CAMPOS.

Art. 2º Nomear na condição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima - CEDCAR, as seguintes representantes da Assembleia Legislativa de Roraima - ALERR:

I - Titular: VIVIAN NINA NUNES;

II - Suplente: SONIA LUCIA NUNES PINTO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de setembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima