Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.678/2024
--
DECRETO Nº 36.678-E, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Procurador-Geral do Estado de Roraima, TYRONE MOURÃO PEREIRA, para participar do evento Transformação Digital da Advocacia Pública Nacional, que será realizado nos dias 24 e 25 de setembro de 2024, em Brasília/DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima