Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.678/2024

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DECRETO Nº 36.678-E, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Procurador-Geral do Estado de Roraima, TYRONE MOURÃO PEREIRA, para participar do evento Transformação Digital da Advocacia Pública Nacional, que será realizado nos dias 24 e 25 de setembro de 2024, em Brasília/DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima