Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.682/2024
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DECRETO Nº 36.682-E, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias do 1º período de férias ao Secretário Adjunto do Centro de Tecnologia de Informação Fazendária - CETIF, da Secretaria de Estado da Fazenda - KLEBER DA SILVA LYRA, no período de 15 a 29 de julho de 2024, referente ao exercício 2022/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, 9 de setembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima