Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.683/2024

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DECRETO Nº 36.683-E, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder 16 (dezesseis) dias de férias ao Senhor Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda e Economista - VALDEILDO PAIVA DE MENEZES, no período de 10 a 25 de julho de 2024, referente ao exercício de 2019/2020. Responderá pela titularidade da Pasta, a Gerente Fazendária de Orçamento e Finança NARA NEY DE SOUZA, conforme previsto no art. 35,

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, considerando, ainda, o disposto na Lei nº 1.096 , de 15 de agosto de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, 9 de setembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.