Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.687/2024

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DECRETO Nº 36.687-E, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do País o Servidor DANILO GARRIDO DE CARVALHO - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, para participar do Curso de Mestrado Internacional oferecido pelo COMSEFAZ, os representantes selecionados dos Estados membros do COMSEFAZ, no período de 17 a 26 de fevereiro de 2024, na cidade de Montevidéu/Uruguai.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima