Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.689/2024

--

DECRETO Nº 36.689-E, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Suspender o período de férias do Secretário de Estado da Fazenda - MANOEL SUEIDE FREITAS, marcadas para 2 a 31 de janeiro de 2024, exercício 2023/2024, em virtude da necessidade do serviço público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima