Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.689/2024
--
DECRETO Nº 36.689-E, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Suspender o período de férias do Secretário de Estado da Fazenda - MANOEL SUEIDE FREITAS, marcadas para 2 a 31 de janeiro de 2024, exercício 2023/2024, em virtude da necessidade do serviço público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima