Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.690/2024

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DECRETO Nº 36.690-E, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Secretário de Estado da Fazenda, MANOEL SUEIDE FREITAS, para participar da cerimônia de entrega do "II Prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal para entes da Federação" no ano de 2024, referente ao ano de 2023, no período de 14 a 19 de junho de 2024, em Brasília-DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de junho de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima