Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.691/2024

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DECRETO Nº 36.691-E, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Secretário de Estado da Fazenda, MANOEL SUEIDE FREITAS, para participar da 37ª Reunião Extraordinária do COMSEFAZ, para tratar do Programa de pleno Pagamento de Dívida dos Estados (PROPAG) - PLP 121/2024, no período de 29 de julho a 1º de agosto de 2024, na cidade de Brasília-DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de julho de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima