Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.720/2024

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 36.720-E, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23, 25 e 27, da Lei nº 1.032 , de 8 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro Geral do Governo do Estado nomeada pela Portaria nº 2716/GAB/SEGAD, de 2 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE nº 3994(Revogada) pela Portaria nº 8951/SEGAD/GAB/NA, de 24 de novembro de 2022, DOE nº 4332, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a progressão horizontal e/ou vertical da servidora regida pela Lei nº 1.032 , de 8 de janeiro de 2016, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo na forma do anexo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de setembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO

ORD NOME CARGO MAT. NIVEL ATUAL NIVEL ATUALIZADO EFEITO FINANCEIRO

1 GISELLY BARRETO OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 044003300 B03 C02 28/02/2024

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.