Decreto nº 36.722/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e com base nos autos do Processo nº 15101.003657/2020.10, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:
DECRETO Nº 36.722-E, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e com base nos autos do Processo nº 15101.003657/2020.10, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e
§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora estadual, ALAIZA VALERIA PARACAT COSTA, CPF (nº ocultado) , ocupante dos cargos de Professor da Educação Básica/Orientador Educacional, matrículas nº 050024116/040003532; 0112590-7-01/0112590-7-02, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR, para exercer cargo em comissão de Assessor Especial I - TJ/DCA-7, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.
Art. 2º A cessão ocorrerá com ônus para o órgão cessionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 19 de maio de 2014 a 31 de dezembro de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de setembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.