Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.726/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e com base nos autos do Processo nº 15101.003657/2020.10, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

DECRETO Nº 36.726-E, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e com base nos autos do Processo nº 15101.003657/2020.10, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora estadual, ALAIZA VALERIA PARACAT COSTA, CPF (nº ocultado) , ocupante dos cargos de Professor Educação Básica/Orientador Educacional, matrículas nº 050024116/040003532; 0112590-7-01/0112590-7-02, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR, para exercer cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Juiz - TJ/DCA-15, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.

Art. 2º A cessão ocorrerá com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de setembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.