Decreto nº 36.728/2024
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DECRETO Nº 36.728-E, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual , conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual 418 , de 15 de janeiro de 2004, e
CONSIDERANDO que o Título Definitivo nº 3100006.23, expedido em 07 de março de 2023 em favor de LUCA VENÂNCIO DE LIMA PEREIRA;
CONSIDERANDO a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 18301.010591/2023.07 com base na Apuração de Legitimidade da emissão do TD nº 3100006.23, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 3100006.23, expedido em 07 de março de 2023 em favor de LUCA VENÂNCIO DE LIMA PEREIRA; do lote de terras denominado "Sítio Cachorro", com área de 319,4402 (TREZENTOS E DEZENOVE HECTARES E QUARENTA E QUATRO ARES E DOIS CENTIARES), localizado na Gleba Quitauaú, Município do Cantá - RR, com as seguintes confrontações: NORTE com o "Sítio Maria Bonita"; SUL com o "Rancho São José"; LESTE com o "Sítio Santa Clara, Lote 169, Lote 170 e Lote 171 e OESTE com a Área Inalienável - SPU.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de setembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.