Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.753/2024

Dispõe sobre a Promoção de Oficiais do Quadro de Oficiais Complementares de Saúde (QOCS PM) da Polícia Militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 36.753-E DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Promoção de Oficiais do Quadro de Oficiais Complementares de Saúde (QOCS PM) da Polícia Militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe a alínea "a", do art. 4º, art. 5º, alínea "a" do art. 10, art. 18 e art. 21, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex - Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com o inciso. III, do art. 42, e

Art. 49 , do Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 1836 , de 4 de dezembro 1989, combinado com o art. 2º da Lei nº 1.661 , de 1º de abril de 2022, e em conformidade com o

§ 2º e caput do art. 71, e §§ 7º e 8º, do art. 71-A, combinado com o incisos I - e II, do art. 73 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), combinado com o Decreto nº 36.554 -E de 20 de agosto de 2024 (Redução de interstício e tempo arregimentado), publicado no DOE nº 4746, de 20 de agosto de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Promover, ao Posto de Tenente Coronel PM, do Quadro de Oficiais Complementares de Saúde - QOCS PM, pelo critério de antiguidade, a contar de 21 de agosto de 2024, o seguinte oficial:

I - 1º Major PM AÍLTON FERNANDES TEODORO.

Art. 2º Promover, ao Posto de Major PM, do Quadro de Oficiais Complementares de Saúde - QOCS PM, pelo critério de merecimento, a contar de 21 de agosto de 2024, o seguinte oficial:

I - Capitão PM EMÍLIO BERNARDON NETO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 21 de agosto de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 49

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.